- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Permita uma intervenção. Eu estou sugerindo que esse assunto na forma encaminhada pelo Conselheiro Lino seja retirado para que seja disciplinada uma outra proposta que venha na próxima plenária aqui a discussão. Porque ele vai estabelecer um procedimento provisório antes da regulamentação da normatização, todo esse procedimento deverá vir na normatização nos termos da Resolução 1000 de 2002. O que está se propondo aí é uma questão provisória – Olha, extinguiu-se o GT precisa de um procedimento até a aprovação da regulamentação final. Parece-me que é preciso de uma decisão primeiro desse plenário em relação à aprovação do relatório, o encaminhamento a GCI, e vir na próxima plenária em setembro, então a proposta da CAIS no sentido de disciplinar intermediariamente um processo. Eu perguntaria se o coordenador concordaria com esse encaminhamento da mesa.
- KLEBER SOUSA DOS SANTOS (Conselheiro Federal/DF): - Vou ver se eu entendi. A idéia é que a CAIS na próxima plenária trate especificamente do disciplinamento e proponha uma regulamentação.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Provisória até a deliberação de uma resolução sobre o assunto.
- KLEBER SOUSA DOS SANTOS (Conselheiro Federal/DF): - Está acatado. Eu acho que é o mais, fica melhor para a discussão. Eu pergunto ao senhor presidente, porque está aqui o representante do Crea Jr. É um assunto de diretamente afeto. Não sei se seria importante lhe dar oportunidade da palavra para ele fazer alguma...
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - É interesse de solicitação, com certeza, mas antes Conselheiro Anderson.
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Senhor presidente, em minha opinião é que nós temos que ter bastante cuidado ao incentivar situações de organização dos Creas Jr. Eu tenho muita, mais muita dúvida com relação à objetividade e a necessidade da existência dessas organizações sendo apoiada pelo nosso sistema profissional. Acho que os incentivos ao estudante e ao jovem profissional, principalmente ao estudante, eles têm que ir para entidade classe senhor presidente. Nós aqui somos todos indivíduos de entidades de classe. Fico muito preocupado, eu digo que eu ainda não tenho opinião completamente fechada sobre isso, até porque eu não conheço de fato e afundo o papel dos Creas Jr. Mas. eu fico muito preocupado quando o sistema começa a incentivar organizações dessa natureza porque eu acho que o lugar desse tipo de organização é vinculado à entidade de classe. Isso aqui é um sistema profissional. Eu estou aqui botando em cheque todo um entendimento que esse plenário teve em determinado momento, que os plenários regionais já tiveram em outros momentos, eu não tenho clareza da necessidade dessas organizações e muito menos do apoio, da forma como está sendo feita e muito menos do apoio do sistema com relação a isso. Acho que o estudante deveria se filiar às entidades de classe Senhor presidente. O apoio ao jovem profissional eu topo a discussão, o jovem profissional. Era isso senhor presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado conselheiro. Perguntaria ao Marco se há desejo de manifestação? Peço autorização do plenário para a manifestação do representante do Crea Jr. aqui presente. Autorizado, por favor, Marco para a sua manifestação.
- MARCO AURÉLIO FACHINETTO (Representante do Crea – JR/PR): - Bom-dia, Senhor presidente. Bom-dia, conselheiros e conselheiras. É eu creio que abrir espaço ao estudante dentro do sistema é fundamental é de extrema importância. Porque quando você abre esse espaço você permite um acesso direto do estudante ao conselho. Ele passa a ter conhecimento das atividades que o conselho tem, ele passa a ter ciência de como proceder em todos os aspectos profissionais, legais. E isso será ótimo porque quando você vai às inspetorias dos Creas nas cidades, você encontra vários, diversos profissionais aprendendo como se preenche uma RT com o secretário do conselho. Eu creio que desafogaria os escritórios, os Creas porque o estudante ele vai sair apto a exercer a sua profissão eticamente. Que também o Crea Jr. ele propicia isso ao estudante. No Crea Paraná, por exemplo, nós temos uma pauta mínima de atividades a cumprir cada membro dirigente tem que cumprir essa pauta. Uma palestra sobe ética, sobre responsabilidade técnica, civil e criminal, sobre o Crea Paraná, o Crea, sobre o Crea Jr., sobre o preenchimento de RT e coisas do tipo. Então, é propicial o estudante o acesso ao Crea Jr., por exemplo, a criação do Crea Jr. só vai beneficiar o sistema, o estudante e a sociedade. Que vai receber um profissional preparado para encarar os desafios na vida profissional. Por que nós sabemos que, vocês muitos aqui que estão aqui presentes não sabiam como funcionava o órgão que regulamentava a sua profissão. Vocês entraram no mercado, como proceder para fazer isso aqui? Que garanto que muitos não tinham o conhecimento. Então, propiciando essa oportunidade o estudante ele sai mais preparado, muito mais preparado e seria isso Senhor presidente muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Obrigado, Marco. Nós estamos aqui no momento discutindo apenas o relatório. Logicamente essa discussão proposta pelo Conselheiro Anderson virá no momento adequado quando nós trataremos então da implementação, da regulamentação ou não dele. Seria a sugestão que eu daria também ao Conselheiro Anderson. Aqui neste momento nessa deliberação nós estamos apenas aprovando um relatório do funcionamento desse GT e se aprovado também o encaminhamento dessa proposta de minuto de normativo, que foi apresentado para a regulamentação e uniformização nos termos da Resolução 1000 a GCI. Então, somente isso estaria sendo discutido nesse momento, ok? Conselheiro Anderson.
- ANDERSON FIORETI DE MENEZES (Conselheiro Federal/ES): - Eu não vou me alongar presidente, mas eu acho que tudo o que o representante do Crea Jr. colocou aqui, acho que isso é papel da entidade informar e vamos aguardar a pauta desse debate no plenário para que a gente possa fazer as considerações necessárias. Obrigado senhor presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Perfeito. Então, eu perguntaria ao nosso coordenador se ele acata então, os encaminhamentos dados pelo Conselheiro Lino, pela Conselheira Ana Karine no sentido de primeiro excluir o item 3 e de englobar o item 1 e item 2 com a seguinte redação que já está ali disponível para todos. Aprovar o relatório final de trabalho desenvolvido pelo GT Crea Jr. anexo. O encaminhamento a gerencia de conhecimento institucional, GCI, da minuta de normativo para a sua regulamentação e uniformização nos termos da Resolução 1000 de 2002. Acata coordenador?
- KLEBER SOUSA DOS SANTOS (Conselheiro Federal/DF): - Acatado senhor presidente.
__________________________FIM DO ANEXO V____________________________ ANEXO VI - PROCESSO CF-2242/2010. INTERESSADO: CREA-SP. ASSUNTO: SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO PLENÁRIA JUNTO AO CREA-SP. DELIBERAÇÃO Nº 0182/2010. - MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - Então, a Deliberação é a 182, interessado é o Crea de São Paulo, o assunto é cancelamento de registro das instituições de Ensino Superior para fins de representação plenária junto ao Crea. A CONP reunida em Brasília 21 a 23 de julho, considerando que trata os presentes atos do oficio da Sutec de 18 de junho de 2010 por meio do qual o Crea de São Paulo encaminha isso para o federal copias de decisões PL 600 a 616 e 628 de 2010 todas de 10 de junho de 2010 por meio das quais forma suspensos os registros para fins de representação plenária das seguintes instituições de Ensino Superior respectivamente, Universidade São Francisco, Universidade Taubaté, Instituto Tecnológico da Aeronáutica, Escola Superior de Química Osvaldo Cruz, Universidade Vale do Paraíba, Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros, Faculdade Agrícola da Unicamp, Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp, Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp, Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp, Faculdade de Engenharia Química da Unicamp, Escola Politécnica da USP, Escola de Engenharia de São Carlos da USP, Escola Superior de Agricultura Luis de Queiros da USP, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, Faculdade de Filosofia, Letra e Ciências Humanas da USP, Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosférica da USP e Universidade Santa Cecília. Considerando que Art. 13 da resolução 1018 estabelece que o Crea procederá em revisão de registros de instituições de Ensino Superior entidades de classe e o de profissionais técnicos representados em seu plenário. Estando consignado no Art.14 e 15 o citado normativo, os documentos necessários para tal procedimento, aí estão constando os artigos. Considerando que o Art. 18 da resolução estabelece que o Crea deverá encaminhar ao Confea para o conhecimento e providencia a decisão plenária que suspendeu ou cancelou o registro da Instituição de Ensino Superior da entidade. Considerando por fim que de acordo com o Art. 20 da supracitada resolução representantes de nível superior os registros tenham sido suspenso cumprirão na integra os seus respectivos mandatos propõe: propor ao plenário do Confea homologar a suspensão de registro para fim de representação junto ao Crea de São Paulo. Quero só fazer um parêntese aqui presidente, porque isso aqui até para Conselheiro Pedro Katayama que é oriundo do Crea de São Paulo, representante do Crea. Isso aqui é uma solicitação do Crea de São Paulo. Então a deliberação da CONP está em consonância com a solicitação do CREA de São Paulo. Então, a fim de representação 1- Instituição de Ensino Superior denominada Universidade de São Francisco cujo registro foi homologado neste federal por meio da decisão plenária 22 de junho de 1988 sob a denominação de Faculdade de Ciências Exatas da Universidade de São Francisco. 2- Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Taubaté. 3- Instituição de Ensino Superior denominada Instituto Tecnológico da Aeronáutica. 4- Instituto de Ensino Superior denominado Escola Superior de Química Osvaldo Cruz. 5- Instituição de Ensino Superior Universidade Vale do Paraíba. 6- Instituição de Ensino Superior denominada Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros. Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp. 8 - Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp. Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp. Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp. Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Engenharia Química da Unicamp. Instituição de Ensino Superior denominada Escola Politécnica da USP. Instituição de Ensino Superior denominada Escola Politécnica da USP. 13- Instituição de Ensino Superior denominada Engenharia de São Carlos da USP. Instituição de Ensino Superior denominada Escola Superior de Agricultura Luis de Queiros da USP. 15- Instituição de Ensino Superior denominada Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Faculdade de Filosofia, Letra e Ciências Humanas da USP. Instituição de Ensino Superior denominada Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosférica da USP. Instituição de Ensino Superior denominada e finalmente senhor presidente, Instituição de Ensino Superior Universidade Santa Cecília. Essas são as instituições que a CONP está pedindo também para homologar a suspensão de registro.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Eu só antes de abrir o debate eu gostaria que todos atentassem aí conforme eu informei no primeiro dia da plenária, da ação que foi movida pelo Crea do Rio Grande do Norte contra o Confea com liminar concedida exatamente sobre este mesmo assunto. Então, só quero alertar logicamente a liminar ela só prevalece para o Rio grande do Norte, mas ela vem exatamente contestar o eu aqui está proposto pela CONP neste momento em relação a São Paulo que está de acordo inclusive com os nossos normativos. Em discussão a deliberação 182. Pois não.
- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - Senhor presidente, eu queria só fazer uma correção no assunto, lá encima, encima de deliberação, não é cancelamento é suspensão. Só para efeito de correção que não estamos cancelando.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Está claro. Conselheiro Lino.
- LINO GILBERTO DA SILVA (Conselheiro Federal /IET): - Presidente, esse assunto é um assunto que há muito já nos preocupa, se não me foge a memória desde 2005. Esse assunto é um assunto que constantemente vem à baila. Eu já vou dizer o meu voto, eu vou votar contra pelas razões que se seguem. A primeira é que na deliberação não justifica porque a suspensão de cada uma das instituições. Tem sido criticado neste plenário o fato de vir assunto à discussão e não está anexo parecer técnico e outros documentos e eu não estou encontrando este documento a pensado aqui, em momento algum nem o ato, nem a decisão do plenário do Crea de São Paulo e a justificativa individual. Porque nós temos 18 instituições de ensino em que estão sendo sustadas a sua representação, e que com certeza será a partir do próximo ano, porque esse ano está garantido a presença deles. Então, por se tratar de um assunto um pouco problemático para nós, eu gostaria de já declarar o meu voto contrário exatamente pelas razoes de não justificar no documento as razoes que justifiquem a suspensão do mandato das instituições.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Não há novas inscrições. Conselheiro Francisco do Vale.
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - Bom-dia Senhor presidente, conselheiros, internautas. Eu gostaria de me manifestar na mesma linha da manifestação do Conselheiro Lino e dizer que essa suspensão, cancelamento de registro é dada pelo, principalmente causada pelo problema da 1018 no inciso 5, do Art.14 e o mandato de segurança oriundo que determina que o Crea Rio Grande do Norte emposse os conselheiros indicados pelas instituições cujo registros encontram-se cancelados, exatamente com base no inciso 5 da 1018. Na semana passada a Universidade Federal de Viçosa também foi cancelado o registro da Engenharia Agronômica, nós no ano que vem nós já não teremos mais representante e terá um conselheiro federal aqui de uma instituição já cancelado o registro. Então, a CEAP este não nós pedimos a todos os regionais que nos enviasse a relação de instituições que já foram cancelados os registros e esse número ele é um número grande, tem mais de 40 instituições e se acrescermos esse número aqui já vai para mais de 60 e até o final do ano deve passar de 100 e é urgente que a gente faça alguma coisa nesse sentido de manter as instituições de ensino registradas e eu acho que o momento é oportuno não para discussão, porque eu acho que nós, eu acho que a discussão seria sobre alteração da 1018 no sentido de resolver esse problema. Porque o que está pegando exatamente é o inciso 5 do Art. 14 da 1018. Obrigado presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Perfeito. Nós temos duas inscrições, três inscrições, depois nos submeteremos à votação. Mas, antes das demais manifestações eu gostaria apenas aqui esclarecer que nós estamos na proposta da CONP está exatamente de acordo com o normativo do Crea São Paulo, também dentro do normativo em vigor dentro do sistema. O que está em desacordo é preciso ter claro isso é o entendimento que algumas universidades vêm tendo de que elas não têm que fazer o registro. Então é uma decisão unilateral dessas entidades, porque lá elas se baseiam em um decreto presidencial que contraria a Lei 5194, que elas é que não tem que fazer o registro. Então, é uma questão que nós precisamos tomar o cuidado no momento do debate para não penalizar o sistema profissional em relação a isso que está ocorrendo que certamente todos nós consideramos indesejado, desejável. Que é o afastamento das organizações, das entidades de ensino do nosso sistema profissional. Mas, o entendimento que foi articulado por elas em relação ao decreto presidencial era exatamente da desobrigação do registro delas nos conselhos profissionais. E há o entendimento dos nossos regionais é o mesmo entendimento do plenário deste federal que atividade de ensino na área do conhecimento técnico da nossa área é uma atividade profissional também. Então, no fundo o que está em debate são essas questões. Conselheiro Idalino, Conselheiro Costa e Silva, depois Conselheiro Modesto. Também volto depois ao Conselheiro Francisco do Vale. Conselheiro Idalino.
IDALINO SERRA HORTÊNCIO (Conselheiro Federal/GO): - Senhor presidente, como já foi falado esse assunto vem sempre à baila, mas eu acho que não é assunto para vir à baila, eu acho que é o desrespeito ao normativo que está vindo à baila. A Resolução de 2006 pelo histórico que a gente viu, eu não participei no momento nessa casa, que ela foi suspensa por um ano a pedido das instituições de ensino para elas se adequarem, foi prorrogado mais um ano a pedido das instituições de ensino para elas se adequarem. Aí, passado dois anos ela entrou em vigência e as instituições de ensino em vez de se adequarem de forma maliciosa, eu vou falar maliciosa, elas simplesmente não agora não admitem mais a resolução. Buscar a questão jurídica, buscar o apoio à tutela jurisdicional é todo direito dela, mas nós temos que respeitar o nosso ordenamento. Se for declarado no futuro inconstitucionalidade, desrespeito ao ato legal, desrespeito a lei, nós submeteremos as determinações. Mandato de segurança é cautela precatória, é individualizada não é erga omnes. Então, nós não temos que nos preocupar com isso não. Documento liminar, não temos que nos preocupar. Temos que fazer o nosso papel e no momento devido e se assim for, se nossa resolução for considerada inadequada para o momento, desrespeitosa e não adequada à legislação. Submetermos a essa circunstância, mas nesse momento eu acho que nós temos que respeitar o ato legal e solicitar sim que as escolas se adequem sim de forma que ela negociou nesse plenário, que ela pediu prorrogação para adequar e ela não se respeitou. Então, ela não se respeitou o próprio acordo que ela foi pedida aqui dentro. Então, Senhor presidente encaminho sim para a suspensão, que não é cancelamento é só acento nos plenários, não estamos cancelando nenhum registro. E que é uma forma preventivamente para que possamos em um futuro bem próximo tê-las conosco evitando assim a saída de todo o sistema. Muito obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - O assunto ele é importante tem mais inscrições, mas eu vou pedir então que a gente encerre as inscrições. Mais a Conselheira Ana Karine se inscreveu e eu perguntaria, algum outro conselheiro quer se inscrever para esse debate? Que nós vamos encerrar neste momento e não aceitaremos novas inscrições. Ok. Está encerrada então as inscrições. Com a fala os Conselheiros Costa e Silva, Francisco do Vale, Ana Karine posteriormente Modesto Santos. Só esclarecer antes da manifestação do Conselheiro Costa e Silva que não há uma ação judicial de instituição de ensino. É um pouco mais complicado, porque a ação é do Crea do Rio Grande do Norte contra o Confea neste caso. Conselheiro Costa e Silva.
- ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Eu faço e estou de acordo inteiramente com o que disse o - Francisco e o colega Idalino. Isso está relacionado diretamente com o fato de os professores inclusive não serem obrigados a se inscreverem no sistema. O que eu iria só propor é que eu já venho propondo isso na CEAP que se faça uma reunião com o MEC porque tem que se obedecer uma legislação. A legislação então, a nossa, está obrigando com que eles sejam suspensos ou descredenciados e eles por outro lado baseados nas resoluções do MEC mantém a posição deles. Se a gente não procurar um entendimento. O medo é que o que está acontecendo é que as melhores universidades do país estão ficando fora dos nossos plenários e isso é o que preocupa. Obrigado.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Francisco do Vale.
- FRANCISCO XAVIER R. DO VALE (Conselheiro Federal/IES – Agronomia): - Senhor presidente, primeiro o senhor disse que há apenas um mandado contra o sistema referente ao Crea Rio Grande do Norte contra o Confea, mas há de instituição de ensino em São Paulo contra o Crea São Paulo e o juiz deu a liminar. Eu estou buscando aqui na 5194 que fala da representação no conselho. Ela garante as instituições de ensino à representatividade no conselho sem nenhuma referência a adimplência de seus profissionais. Então há também entendimento de que esse assento nos plenários está garantida as instituições de ensino pela 5194. Eu entendo, eu não advogo pelo fato de que os profissionais não devam se registrar no sistema, pagando o sistema. Eu acho que a representação institucional da universidade, da instituição de ensino tem que ser garantida. Agora o profissional não o profissional existe fiscalização para atuar encima do profissional. Você pode desvincular, esse é o meu entendimento. Desvincular o registro profissional para a representação no plenário do Confea dos regionais isso tem que star desvinculado de adimplência. Se você pegar a 5194 aí não fala nenhuma coisa que desrespeito obrigatoriedade de adimplência de profissional e sim de que a instituição de ensino tem que ter garantia do assento no plenário do Confea dos regionais. Desculpa-me não achei aqui qual artigo da 5194, mas está claro.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheira Ana Karine depois Conselheiro Modesto e vamos à votação.
- ANA KARINE BATISTA DE SOUSA (Conselheira Federal/PI): - Eu acho o seguinte, a discussão é muito maior do que formação de plenário. Eu lembro muito bem há dois anos, assim que eu entrei na CONP eu vi uma reportagem sobre um profissional, eu acho que era da área de medicina que foi pego porque estava com, pelo Detran, porque estava com multas e foi detectado que naquele momento ele exercia a atividade de docência por dez anos como professor e porque era professor não precisa estar registrado no conselho e nunca foi detectado. Agora imagine só um professor dando aula sem ter um conselho de fiscalização que essa a nossa função, fiscalizar um professor que vai formar profissionais, que vai colocar no mercado de trabalho pessoas sem conhecimento. Então, eu acho que o momento é de discussão para esse plenário que com certeza próximo ano parte dele vai mudar, e que essa discussão ela realmente sai dessa questão de formar plenário de regionais, ela é muito maior. Chamar atenção dos conselheiros, principalmente da CEAP porque a representação que a CONP trata disso, ela só organiza, mas a preocupação é muito maior do conselho federal em termos de organização profissional no país como um todo. A questão de pagar ou não anuidade a gente vê inclusive quando o professor é admitido na universidade, se exige a carteira, se exige uma documentação que comprove que ele está ligado a um conselho profissional. Então o fato de ele estar ligado a um conselho profissional ao longo da sua vida isso tem que está sendo comprovado e tem que ser fiscalizado. Então, se é fiscalizado e se faz representar dentro de uma planaria para julgar processos relacionados a outros profissionais eu acho que é o mínimo. O mínimo é que as universidades tentem se adequar para poder se fazer respeitar ao longo do país. É isso presidente.
- MARCOS TÚLIO DE MELO (Presidente): - Conselheiro Modesto Santos.
- MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Conselheiro Federal/RN): - Bom, senhor presidente eu gostaria de trazer aqui apenas a colocação o seguinte: os normativos aprovados por essa casa em vigor que determina o que lei também como o senhor já colocou, também determina. Quero dizer também, que muito, eu fiquei bastante satisfeito um regional do porte de São Paulo exatamente executar uma decisão, um entendimento e praticar na aplicação deste normativo. Bom, então o que é que cabia a CONP? A CONP como uma comissão ela preserva os normativos, preserva o entendimento, respeita o entendimento deste plenário e em consonância também com a solicitação do regional a obrigação dela é trazer para cá. Eu queria só fazer apenas o seguinte. Esse plenário Senhor presidente é formado por instituições de ensino e as instituições da de classe, não existe Senhor presidente para um segmento desse plenário representantes free lance, não existe. Porque nos fundamentos do sistema ele precisa sim de uma representação registrada em dia lá. Como é que nós vamos cobrar Conselheiro Anderson, que ele não está aqui, mas os outros das entidades de classe que nós temos um registro para se candidatar e para as instituições de ensino não. Como é que pode ter essa desvinculação senhor presidente? Não pode ter. Então já foi dito e o Conselheiro Idalino mesmo não tendo isso aqui, ele resgatou com propriedade todas as benevolências deste plenário em relação às instituições de ensino. Primeiramente colocando a resolução com um ano sem a cobrança para exatamente, que hoje novamente se repete três quatro anos depois que precisa ter o intercambio. Foi esse o argumento. No ano seguinte o mesmo regulamento e agora cabia apenas a esse plenário ou então seria um desrespeito total. É que os normativos em vigor desse plenário sejam respeitados. Por estes informes, - Presidente é que a CONP em atendendo a solicitação como é obrigação da CONP o do pedido do Crea de São Paulo a gente está encaminhando para cá uma parte aqui eu concedo para o Conselheiro Idalino.