Abuso de direito processual editora afiliada



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(30) Importante registrar, neste ponto, que a expressão gramática, nas Investigações Filosóficas, está sendo utilizada em um sentido especifico, que não tem em conta o exame das relações internas da palavra e das relações entre palavras, orações e frases, sob o ponto de vista formal (sintaxe), mas sim a descrição das regras de combinação dos símbolos, considerado o sentido (semântica). A propósito desta distinção, ver Pilar López de Santa María Delgado, op. cit., p. 1 14. Manfredo Araújo de Oliveira esclarece que a gramática superficial, para Wittgenstein 11, é aquilo que normalmente se chama de gramática (normas de construção correta de frases) enquanto que a gramática profunda é o conjunto de regras que constitui determinado jogo de linguagem (op. cit., p. 140 e l 4 1). Há uma crônica bem-humorada de Luiz Fernando Verissimo que ajuda a entender essa distinção: Quatro ou cinco grupos diferentes de alunos do Farroupilha estiveram lá em casa numa mesma missão, de-

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“Água!”, ‘Fora!”, “Ai!”, “Socorro!’, “Lindo!”, “Não!”, para depois perguntar: Você ainda está inclinado a chamar estas palavras de denominação de objetos? (Investigações, § 27). Mas para entender a questão dos novos limites da linguagem, como foi posta nas Investigações Filosóficas, é necessário aprofundar o exame deste caráter social e pragmático da linguagem.

Por detrás da aparência externa de uma frase (e encoberta por ela) estão os diversos jogos de linguagem, os diversos sentidos da expressão, que não derivam da intenção do usuário, de modo que para entender o que alguém diz, longe de procurar saber o que ele tem em mente, é necessário voltar a atenção para o uso da linguagem, que insere o homem no contexto das relações sociais (Investigações, § 19, 22, 23, 33-35, 95, 107, 143-156, 178, 187, 188, 321, 322, 507-510, 540-541, 665-682, 687-693).Ao rechaçar a identificação entre linguagem e pensamento, Wittgenstein afasta-se também da tese idealista, do solipsismo epistemológico ou lingüístico,

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signada por seu Professor de Português: saber se eu considerava o estudo da Gramática indispensável para aprender e usar a nossa ou qualquer outra língua... Respondi que a Iinguagem, qualquer linguagem, é um meio de comunicação e que deve serjulgada exclusivamente como tal. Respeitadas algumas regras básicas de Gramática, para evitar os vexames mais gritantes, as outras são dispensáveis. A sintaxe é uma questão de uso, não de princípios. Escrever bem é escrever claro, não necessariamente certo. Por exemplo: dizer escrever claro não é certo, mas é claro, certo? O importante é comunicar (E quando possível surpreender, iluminar, divertir, comover... Mas aí entramos na área do talento, que também não tem nada a ver com a Gramática). A Gramática é o esqueleto da língua. Só predomina nas Iínguas mortas, e aí é de inte- resse restrito a necrólogos e professores de Latim, gente em geral pou- co comunicativa... E o esqueleto que nos traz de pé, certo, mas ele não informa nada, como a Gramática é a estrutura da língua mas sozinha não diz nada, não tem futuro. As múmias conversam entre si em Gramática pura (Luís Fernando Veríssimo, O gigolô das palavras, Coleção Nova Leitura, vol. 8, 9. ed., Porto Alegre, L&PM, 1 982, p. 10 a 12). A propósito, o segundo Wittgenstein entende que não há palavras corretas ou incorretas, mas apenas palavras apropriadas ou inapropriadas, considerando o que se quer significar com o emprego delas (Pilar Lópes de Santa María Delgado, op. cit., p. 121).

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resultado do idealismo extremo. As categorias do pensamento não são as categorias da linguagem, que é intersubjetiva e social (Investigações, § 243-315). Ademais, o ideal de uma linguagem perfeita, sem imprecisões, é visto pelo segundo Wittgenstein como pura metafísica (Investigações, § 97-109 e 116). Não se nega a importância da linguagem artificial no campo das ciências da natureza, mas este não é um paradigma lingüístico, como supunha a concepção tractariana (Investigações, § 81 e 88). Importa entender como a linguagem é utilizada nas diversas situações sociais, nos diversos campos da atividade humana (Investigações, § 7 e 23). Por isso, tem-se de analisar as diversasformas de vida, conceito de matiz nitidamente sociológico, que serve como uma espécie de pano de fundo sobre o qual se desenvolve toda a teoria do significado no segundo Wittgenstein.31

As formas de vida, diferentemente do mundo da vida, em Husserl, não surgem como um conceito analítico, fechado. Tal qual osjogos de linguagem, que fazem parte das atividades cotidianas das pessoas, o conceito deformas de vida é necessariamente fluido, vago, impreciso. Longe da metafísica tractariana, que buscava uma essência, una propriedade comum a todas as coisas designadas pelo mesmo termo, a perspectiva da linguagem comojogo significa uma série inumerável daquelas atividades do dia-a-dia, daquelas varia- dasformas de vida (Investigações, § 18, 97-116). Assim como o conceito dejogo não é unívoco, o mesmo se pode dizer da lingua- gem. A palavrajogo não designa nenhuma propriedade que seja por si só necessária para seu emprego, como bem mostram os fatos que são denotados por ela, a exemplo do xadrez, dos dados, dos jogos de bola, de roda, dosjogos de palavras etc. (Investigações, § 65- 75). Assim, é o uso das palavras, nos diversos contextos lingüísti- cos e extralingüísticos, que decide sobre as diversas significações das expressões lingüísticas (Investigações, § 43 e 423). Apren- der uma língua é dominar uma técnica, o que exige em cada situa- ção da vida um adestramento específico (Investigações, § 90, 188 e 206). Para saber o que é a linguagem humana, basta observar o

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(31) Pilar López de Santa María Deigado, op. cit., p. 1 17.

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funcionamento da linguagem concreta dos homens (Investigações, § 120, 432 e 435).32

Os limites da linguagem, no segundo Wittgenstein, dizem respeito não mais à separação entre o que pode ser dito (proposições

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(32) Wittgenstein diz que as crianças aprendem não propriamente através de definições ostensivas (porque ainda não podem perguntar por uma denominação), mas através de um ensino ostensivo, que estabelece uma relação associativa entre as palavras e as coisas. Porém, não se trata de uma função designativa das palavras e sim de uma função de uso (Investigações, § 9 e 10). A definição ostensiva é limitada, porque pressupõe conhecimento prévio de uma língua. Ademais, a simples exibição de um objeto designado pela palavra não garante a compreensão do significado, que surge, sim, nos jogos de Iinguagem, nas situações de uso da linguagem (Investigações, § 2 e 31). Wittgenstein abandona assim a metáfora da pintura, por ele utilizada no Tractatus, para recor- rer à ilustração da ferramenta. Uma parte grita a palavra (pedindo que se lhe entregue alguma coisa), e a outra age de acordo com a instrução (Investigações, § 2-22). Exemplo deste processo de uso das palavras são os jogos através dos quais as crianças aprendem a língua materna. Wittgenstein lembra também as brincadeiras de roda, que têm uma racionalidade própria (Investigações, § 7). A propósito dos diversos jogos de linguagem, que exigem adestramento especifico, considerada cada uma dasformas de vida, veja-se o poema Trem de Ferro, de Manuel Bandeira: Café com pão/ Café com pão/ Café com pão//Virge Maria que foi isto maquinista?/ Agora sim/ Café com pão/ Agora sim/ Voa, fumaçal Corre, cerca/ Ai seu foguistal Bota fogoi Na fornalhal Que eu preciso/ Muita forçal Muita forçaì Muita força// Oô.../ Foge, bicho/ Foge, povo/ Passa ponte/ Passa poste/ Passa pasto/ Passa boi/ Passa boiadaì Passa galho/ De ingazeiral Debruçadal No riacho/ Que vonta- de/ De (Manuel Bandeira, Estrela da Manhã, in Poesia e Prosa, vol. 1, Rio de Janeiro, José Aguilar, 1 958, p. 255 e 256). Aqui, o poeta modernista abre mão da sintaxe, dispensando regras de ortografia e pontuação em nome do ritmo e da melodia dos versos, que mostram o movimento de uma locomotiva subindo e descendo o morro. Como observa Wittgenstein, falamos da compreensão de uma frase em dois sentidos. Em um deles, ela pode ser substituida por uma outra que diz o mesmo que ela; mas também no sentido de que ela não pode ser substituída por nenhuma outra, tal qual um tema musical é insubstituível. No primeiro caso está o pensamento da frase, o que é comum a diversas frases; no segundo, algo que somente essas palavras, nessas posições, a exemplo de um poema, exprimem (Investigações, § 531).

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tautológicas e empíricas) e o que não pode ser dito (proposições axiológicas e metafísicas), mas sim aos diferentes contextos de uso, aos diferentes jogos de linguagem, que se multiplicam conforme as necessidades humanas. (Investigações, § 7 e 18). O significado de uma peça é seu papel no jogo (Investigações, § 563). Pode-se dizer, assim, que as regras de uso da palavra variam de acordo com o regramento do jogo, que é estabelecido pela gramática, esta orientada primordialmente para os aspectos semânticos da linguagem. As regras gramaticais são estabelecidas arbitrariarnente, mas uma vez convencionadas, obrigam aqueles que utilizam a linguagem, pois o acordo firmado em torno das regras supõe um acordo em torno das formas de vida (Investigações, § 199, 241 e 497). O sem sentido surge, no segundo Wittgenstein, não na transgressão de supostos limites externos da linguagem, mas sim no emprego de uma pala- vra estranha a um determinado jogo de linguagem.

Esta nova interpretação dos limites da linguagem, no segundo Wittgenstein, tem importantes desdobramentos. A linguagem é expressão da praxis comunicativa interpessoal, de modo que tão variados quanto asformas de vida existentes são também os jogos de linguagem (Investigações, § 23). A linguagem é uma espécie de ação (Investigações, § 340 e 351) e os mal-entendidos surgem quando regras de uso apropriadas a determinadas situações lingüísticas são empregadas em contextos comunicativos diversos (Investigações, § 90). Não há, nas Investigações Filosóficas, um sentido de transgressão aos limites internos da linguagem. A obrigação de perma- necer dentro dos limites de um jogo lingüístico é condicional, porque nem todos estão obrigados a jogar um determinado jogo. Cabe à filosofia uma tarefa puramente descritiva, qual seja, examinar o funcionamento da linguagem em cada contexto de atividades (pois, como visto, não há uma essência comum aos diversosjogos de lin- guagein). A atividade filosófica é urn tratamento para as doenças da filosofia, atormentada por dificuldades que a colocam também em questão (Investigações, § 1 1 1, 133 e 255).33

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(33) A propósito, v. Pilar López de Santa María Delgado, op. cit., p. 121 e 1 22 e Manfredo Araújo de Oliveira, op. cit., p. 1 33, l 37 e 1 38

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Para o segundo Wittgenstein, a pugna entre realistas e idealistas, que serviu como fio condutor das noções desenvolvidas no capítulo anterior, não passa de um mal-entendido a respeito dos limi- tes da linguagem. O mental e o corporal constituemjogos lingüisticos distintos, que têm funções e regras de uso diferentes. Diante deste dualismo, ao desconsiderar que o mental e o material têm status lógicos que não se confundem, os filósofos envolvem-se ern questões sem sentido. Não pode haver oposição entre conceitos pertencentes ajogos de linguagem distintos, de sorte que, quando os filósofos buscam uma resposta exclusiva, esquecem-se de que dois conceitos de tipos diferentes não se excluem. O equívoco está na formulação de questões amplas acerca da origem e da essência do conhecimento, que deveriam ser recusadas, no lugar de serem res- pondidas.34 Entende-se que o mesmo se passa quando os teóricos do direito buscam definir abuso do direito na base da dicotomia lí- citoilícito, apegados a umjogo de linguagem binário, legalista, que exclui as demaisformas de vida.35

Com efeito, há de se reconhecer que o direito trabalha com jogos de linguagem diferentes uns dos outros. O significado dos termos saber e prática jurídica consiste na totalidade de seus usos possíveis, o que afasta, a um só tempo, a tese realista do significado

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(34) Ludwig Wittgenstein, The BIue and Brown Books, Preliminary Studies for the Philosophical Investigations, New York, 1 960, apud Pilar López de Santa María, op. cit., p. 206.

(35) Allan Janik e Stephen Toulmin (op. cit., p. 327) entendem que o avilta- mento da linguagem, objeto das críticas de Wittgenstein, é engendrado pela invenção dejogos de linguagem espúrios, como tentativa de fugir aos problemas sociais e políticos, tal como ocorreu na Viena dos Habsburgos, ambiência que muito influenciou a obra do filósofo. Os problemas da comunicação e da expressão nascem do divórcio entre as condições efetivas de vida e a os jogos de linguagem, o que equivale, em termos marxistas, à noção defalsa consciência. A respeito de um conceito pragmático dafalsa consciência, que está mais próximo do modelo desenvolvido no presente trabalho, v. Lelio Lantella, Prathiche definitorie e proiezione ideologiche nel discorso giuridico, in Andrea Belvedere, Mario Jori e Lelio Lantella, Definizioni Giuridiche e Ideologie, Milano, Dott. A. Giuffrè Editore, 1979, p. 175-185.

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fixo das palavras e a tese que reduz o significado ao pensamento, própria do idealismo. A dogmática jurídica é expressão das diversas formas de vida, dos contextos específicos de ação. Longe de uma suposta estrutura ontológica, base das classificações por gênero e diferença, muito utilizadas pelos juristas, os conceitos jurídicos só podem ser compreendidos nos diversos contextos lingüísticos e extra lingüísticos nos quais são empregados. Os delineamentos da noção de abuso do direitoprocessual surgiram a partir do caso concreto. O conceito foi ganhando configuração normativa, já nas Ordenações, sem que houvesse uma preocupação propriamente sistemática. A medida que asformas de vida foram-se tornando mais complexas, sentiu-se a necessidade de abandonar a velha concepção romanística da aemulatio, que vai sendo substituída, pouco a pouco, pela fórmula do uso anormal do processo, mais adequada ao modelojurídico do Estado Social, que surge no final do século XIX, fruto da esgarçadura das solidariedades tradicionais.

Esta transição, como está no segundo capítulo, implicou verdadeira reviravolta, sobretudo diante da chamada teoria abstracionista, que marca a emancipação do processo civil em relação ao direito privado. Titular do direito de ação não necessariamente é aquele que tem o direito material, mas sim todos quantos de boa-fé acreditam tê-lo. E para os objetivistas, desde Josserand e Saleilles, o conceito de boa-fé tem em conta aquilo que é conforme às exigên- cias sociais e não o que está no pensamento, na intenção da parte. Com isto, a teoria do abuso deixou de serum simples desdobramento da teoria dos atos ilícitos. Ocorre que essa nova demarcação colocou os processualistas diante de um outro problema. É que a esta altura, por força da concepção reinante no século XIX (que bem se mostra no pandectismo, na EscolaAnalítica e na Escola da Exegese), o direito passa a ser visto como corpo ordenado de regras, objeto de uma ciência que também tem uma pretensão sistematizadora. Ao lado do método dedutivo de Savigny, está a orientação indutiva de lhering, que se faz sentir nas diveisas classificações dos conceitos jurídicos. A crítica que Planiol lançou contra o conceito de abuso do direito (quando saímos dos limites das normas agimos sem direito) insere-se precisamente na disputa em torno da verdadeira

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classificação, uma falácia metafísica que supõe um universo jurí- dico povoado de entidades com existência própria.36

Como já se adiantou, no final do primeiro capítulo, o conceito de abuso do direito não é unívoco. Seu campo intensional e extensional é bastante amplo. Daí porque não se lhe aplicam as classificações dicotômicas, os jogos de linguagem que operam no terreno da lógica formal, onde vigem o princípio da contradição e o princípio do terceiro excluído. As diversasformas de vida explicam, assim, que ao lado do lícito e do ilícito existem outros jogos de racionalidade que as categorias jurídicas tradicionais, presas a uma gramatica superficial, não conseguem apreender. E a imprecisão do conceito de abuso do direito processual, tal qual sucede com a pa- lavrajogo, que garante a operacionalidade da expressão. O significado dejogo, assim como o significado do abuso do direito processual, é dado pelo uso da palavra. Nos jogos de bola, há ganhar e perder; mas se uma criança atira a bola na parede e a agarra nova- mente, neste caso este traço desapareceu (Investigações, § 66). Compreender uma expressão é establecer parentescos, numa complicada rede de semelhanças que se sobrepõem umas às outras e se entrecruzam (Investigações, § 66). Você pode estabelecer limites? Não... Mas istojamais o incomodou ao empregar a palavrajogo (Investigações, §67).Veja-se que muito mais importante que a função designativa é a capacidade da linguagem de estabelecer o sen- tido através das ações humanas.37

A propósito, não deixa de ser significativo, como já se acentuou no final do segundo capítulo, o fato de 05 processualistas buscarem a compreensão da conduta abusiva na semântica do jogo (fair play processual), onde freqüentemente aparecem metáforas como regra,

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(36) Sobre a falácia metafísica no campo das classificações jurídicas, v. Lantella, op. cit., p. 263-265.

(37) Descrevemos jogos dizendo isto e coisas semelhantes são chamados jogos (Investigações, § 69). Mas um conceito impreciso é, por acaso, um conceito? Uma fotografia desfocada é, por acaso, O retrato de uma pessoa? Pode-se substituir sempre com vantagem um retrato desfocado por um nítido? Freqüentes vezes, não é o retrato desfocado precisamente aquilo de que mais precisamos? (Investigações, § 71).

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ataque, defesa, adversário, disputa, competição, habilidade, trapaça, deslealdade etc. Significativo também, como registrado naquela mesma oportunidade, que os processualistas até hoje não tenham chegado a um consenso quanto aos limites que dividem o campo da sagaz defesa e o terreno da trapaça. Carnelutti identificou esta dificuldade como um problema técnico que desemboca em um problema ético.38 De outra forma, entende-se que o conceito de abuso do direito é sócioprático (sic),39 cuja significação tem de levar em conta o contexto social em que está sendo utilizado. Em vão juristas têm buscado classificações, que se mostram sempre artificiais, pois assim como acontece com o jogo, o conceito não designa nenhuma propriedade que seja comum às diversas situações em que o abuso do direito de demanda é discutido. Como já se teve oportunidade de demonstrar no segundo capítulo (seção 2.2), o ele- mento subjetivo da conduta abusiva nem sempre é requisito para a configuração do abuso processual, cuja repressão, outrossim, inclui não só sanções (no que o abuso estaria identificado com o ilícito), como também a aplicação de ônus e a desconsideração dos efeitos produzidos pela conduta processual.40

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(38) Francesco Carnelutti, Estudios de Derecho Procesal, vol. 1, Buenos Aires, Ediciones Jurídicas Europa-América, 1952, p. 185 e 186.

(39) A expressão é utilizada porManfredoAraújo de Oliveira (op. cit., p. 1 3 1).

(40) Expressivo, neste sentido, o seguinte fragmento da doutrina processual argentina contemporânea claro está que às vezes afloram nos tribunais situações que o legislador não concebeu como conduta abusiva. Porém, dado que a realidade é mais rica que as abstrações que se possam con- ceber no âmbito do poder Iegislativo, pode suceder, frente ao impacto das novas complexidades sócioeconômicas que irrompem na vida, que se imponha uma recriação, mudanças ou adaptações para rernover os obstáculos ou suprir os vazios da dimensão normativa. Neste caso, a solução dos conflitos em nossa sociedade exige do órgão judicial a modernidade de enfoque dos temas momentosos. A seu turno, a realidade sociológica deve orientar o juiz, com vista às flexibilizações próprias da evolução do pensamento, que requerem a harmonização dos valores axiológicos com a realização da justiça, imperativo maior dos tempos de incerteza, os quais exigem respostas adequadas ao realismo das. circunstâncias (Gualberto Lucas Sosa, Abuso de Derechos Procesales, in José Carlos Barbosa Moreira (org.), Abuso dos Direitos

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Os limites entre o ilícito e o abuso, como resulta do segundo Wittgenstein, não podem ser traçados de forma estanque, mesmo porque, tal qual o conceito de jogo, o abuso do direito processual não tem contornos precisos. E como se o sujeito buscasse — em outra figura de linguagem wittgensteiniana — traçar limites entre cores que se mesclam. Se alguém traçasse um limite preciso, eu não poderia reconhecê-lo como o que também sempre quis traçar ou que tracei em espírito. Pode-se dizer então: seu conceito não é igual ao meu, mas tem parentesco com ele (Tractatus, § 76) …E nesta situação se encontra, por exemplo, quem na Estética ou na Ética busca por definições que correspondam aos nossos conceitos (Investigações, § 77). Há certos standards que orientam o intérprete na compreensão do sentido histórico e social do abuso do direito, como reconhecidos no final do primeiro capítulo, mas não um conceito como idealidade. O significado do abuso processual tem de ser recolhido nas diversas formas de vida. Ao lado do uso representativo das palavras está o uso funcional, que se revela nos diversos níveis de calibração do sistemajurídico, o qual ora recorre ao padrão da legalidade ora ao padrão da legitimidade ou da efetividade, na tentativa de buscar a adesão do endereçado da norma.41

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Processuais, Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 45). Bem por isso, outro conhecido autor argentino, também contemporâneo, sustenta que a figura do abuso do direito não deve ser exaustivamente regulada pelo Iegislador. Pelo contrário, exceção feita a hipóteses muito pontuais, o melhor será consagrar um conceito plástico e pouco rígido, que permita apreender todas as formas de conduta que possam caracterizar abuso (Jorge W. Peyrano, Abuso de los Derechos Procesales, in José Carlos Barbosa Moreira, op. cit., p. 76).

(41) A propósito desta visão pragmática e sistêmico-funcionalista, ver o modelo desenvolvido por Tercio Sampaio Ferraz Jr. (Teoria da Norma Jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa, Rio de Janeiro, Forense, 1 978, particularmente p. 1 27- 1 59). A análise sistêmico-funcionalista revela, igualmente, que o direito, operando códigos binários do tipo lícito-ilícito, válido-inválido, corre o risco de cair no isolamento, caso não consiga estabelecer um acoplamento estrutural com outros sistemas, que têm em seu repertório códigos mais inclusivos, a exemplo do que ocorre com a política, com as artes, com a comunicação. Aqui está, inclusive, a importância da interdisciplinariedade

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As dificuldades no reconhecimento do campo do abuso processual surgem, em resumo, quando os juristas não se apercebem de

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(Gunther Teubner, Juridificação: noções, características, Iimites e soluções, in Revista de Direito e Economia, Coimbra, 1988; André-NoëI Roth, O Direito em crise.• fim do Estado Moderno, e Vittorio Olgiati, Direito positivo e ordens sócio-jurídicas; um engate operacional para ¿ima sociologia do direito européia, ambos in José Eduardo Faria (org.), Direito e globalização econômica, São Paulo, Malheiros, 1996, respectivamente a p. 15-27 e 81-1 03; Willis Santiago Guerra Filho, Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-Moderna, Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 1 997, particularmente, p. 57, 58, 70, 71, 72, 82). Há um acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (hoje, extinto), em que foi relator o Juiz Sena Rebouças, muito signiticativo daquilo que Wittgenstein desenvolve nos parágrafos 76 e 77, acima reproduzidos no texto. O julgamento diz respeito a uma alegada invasão de espaço aéreo, atribuída ao proprietário do prédio confinante, onde funcionava conhecida casa de lanches, que nele insta- lou painel publicitário de considerávei dimensão, a ultrapassar em doze centímetros — e a considerável altura — a linha divisória dos imóveis. A Câmara decidiu que se mostrava abusiva a invocação do direito ao espaço aéreo, independentemente de eventual análise dos motivos de foro íntimo que a tivessem suscitado, diante da inexistência de lesão econômica que pudesse justificar a pretensão à tutela jurisdicional. Em certo ponto, o acórdão, reproduzindo fragmento das contra-razões, consigna que A tinta sempre tem uma espessura qualquer e, assim, também invadiria o espaço aéreo do espaço contíguo... Ademais — prossegue o acórdão — é muito difícil equacionar a estética, como teoria do belo e filosofia da arte... As pessoas cultivam valores diferentes e, neste campo, estabelecem suas hierarquias segundo a cultura, vivência e sensibilidade individual. O Ietreiro luminoso não se distingue de outros que, no mesmo local, compõem o que se pode chamar, sem ferir suscetibilidades, de paisagem urbana americana, uma transposição (às vezes melhorada, às vezes piorada) de Times Square que não se limita a São Paulo, mas também se vê, com as cores locais, em Las Vegas, em Londres (Piccadilly Circus), em Berlim (no lado ocidental da Porta de Brandenburg, especialmente no Kurfürstendamm), no centro de Colônia, bem ao lado da famosa catedral gótica e do Römisch-Germanisches Museum, onde havia, em 1 985, uma casa Mc Donalds (TACSão Pau- lo, 2. Câm., Ap. 426.6 17-3, 27.2.9 1, in RT, São Paulo, Ano 80, vol. 665, março de 1991, p. 96-99).


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